Advogado esclarece o que acontece após reconciliação de Gusttavo Lima e Andressa Suita

Gusttavo Lima e Andressa Suita assinaram contrato antenupcial em 2015

Gusttavo Lima e Andressa Suita (Foto: Reprodução/Instagram)

O sertanejo Gusttavo Lima e a modelo Andressa Suita foram flagrados juntos em Angra dos Reis no último domingo (17), mas acontece que eles estavam separados desde outubro de 2020. Ou seja, uma reconciliação pode acontecer após três meses de separação. Caso isso aconteça, a justiça poderá ser acionada novamente já que os dois estão divorciados desde dezembro.

Em entrevista ao colunista Leo Dias, do Metrópoles, o advogado Ricardo Gonçalves trouxe à tona possíveis cenários após uma reconciliação de casal. Sendo assim, existem dois cenários: Um com o divórcio transitado em julgado e o outro em andamento. Mas o advogado preferiu analisar do ponto de vista que o divórcio já foi transitado em julgado.

“Primeiramente, é preciso entender se o divórcio já transitou em julgado (se já não cabe recurso). Como temos uma obrigação alimentar, acredito que tenha sido acordo. Então, vou me basear no pressuposto de um divórcio já finalizado, transitado em julgado. Ou seja, já resolvido. Ele pode pedir a exoneração/ extinção da obrigação, visto que passará, agora, a custear as despesas dos filhos, no padrão de vida anterior, como de fato fazia antes da obrigação estipulada em juízo, podendo pedir a suspensão em sede liminar”

Mas caso ainda estejam em processo de reconciliação, Gusttavo e Andressa podem decidir por não entrar com nenhuma demanda judicial. Ou seja, nesse caso, o cantor continua com as suas obrigações acordadas na justiça.

“Ou então, podem prosseguir com a tentativa de reconciliação, sem entrar com nenhuma demanda. Nesse caso, ele continua pagando tudo o que foi estipulado”

Caso houver mesmo a reconciliação e não cabendo recurso, as obrigações são extintas, ou seja, o cantor passa a cumprir com as suas obrigações normais de antes da separação. Sendo assim, outro casamento pode ser realizado, caso ambos estejam de acordo. Após a separação veio à tona que o casal tinha assinado um contrato que vedava principalmente a traição.

Sendo assim, se os dois reatarem, eles optarão por ficar com o contrato ou por fazer um novo.

“Ou seja, o juiz já delimitou a pensão alimentícia e a questão da partilha de bens, guardas e visitas. Caso eles reatem o relacionamento e o processo já estiver findado transitado em julgado para resolver essa questão de pensão alimentícia, eles podem continuar os pagamentos e continuarem ali em namoro qualificado. Ou, ainda, iniciarem uma união estável, inclusive, casando-se novamente”

Além disso, Andressa Suita poderá ter direito a parte de tudo que o cantor conquistar no regime de comunhão parcial de bens. Antes a modelo de 32 anos era casada no regime de separação total de bens, ou seja, sem direito aos bens do atual marido.

“Eu entendo, particularmente, que o valor da pensão alimentícia é de direito indiscutível de Suita já que ela permaneceu em dedicação exclusiva ao cantor e aos filhos enquanto ele construía sua carreira. Se eles reatarem o casamento e iniciem um novo período de união estável, ela equipara-se a um regime de comunhão parcial de bens, ou seja, o que for conquistado neste novo período é partilhável a não ser que eles lavrem outro contrato”

Andressa Suita nega que tenha levantado bens do ex no Rio

Antes da suposta viagem de reconciliação, Andressa Suita passou dias com as amigas no Copacabana Palace, no Rio de Janeiro. Mas a presença que roubou à cena foi de Maria Luzia Póvoa Cruz, advogada da modelo. De acordo com o jornal Extra, Andressa estava com a advogada para levantar os bens de Gusttavo Lima no Rio.

Não demorou muito para a modelo se manifestar sobre as informações do jornal. Sendo assim, ela negou as informações em um comentário num perfil de fofocas no Instagram.

“Tudo mentira”

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